POLICIA PETO
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Cyd7
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Código Penal Militar ® Empty Código Penal Militar ®

Dom maio 13 2018, 15:50
[PETO] - Código Penal Militar ®
   

Apresentações


Parágrafo 1º: Todo e qualquer policial a partir de seu alistamento, contrato, compra de cargo ou ingresso por meio de outro veículo na polícia, afirma ter lido e aceito todos os termos apresentados neste código e no Estatuto Oficial.

Parágrafo 2º: O não conhecimento de qualquer regra aqui apresentada ou em quaisquer documentos oficiais pelo policial, não exclui, diminui ou posterga sua pena, podendo ainda acarretar punições mais severas.




Aplicações

Art. 1º
Não há delito sem disposição prévia apresentada em quaisquer documentos oficiais, portarias ou estatutos, assim como o Estatuto Oficial ou referentes/Código Penal Militar.

Parágrafo 1º: Isso não veta a aplicação de punições pela Diretoria+ em casos não previstos especificamente por este ou outro documento oficial, mas apresentado em circunstâncias adversas.

Parágrafo 2º: A corregedoria, por meio desta, reserva o direito de alterar, acrescentar ou subtrair vigências deste documento sem aviso prévio.


Art. 2º
As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

Parágrafo único: Cabe ao policial, no ato de aplicar a punição, apresentar os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu o delito, assim como guardar as provas cabíveis para um possível julgamento.

Art. 3º
Todo membro deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

Art. 4º
As punições só se tornam necessárias quando sua função for reeducar, organizar o departamento e fortalecer a disciplina e a justiça.

Art. 5º
Os limites das punições deste Código se aplicam a todos os policiais, sem exceções, e indepentende do meio ou plataforma apresentados.

Delitos


Parágrafo único: Os delitos são classificadas em:

• Delitos Simples – Advertência verbal – Punição aplicada a todos os cargos;
• Delitos leves/medianos – Apresentar armas, Advertência escrita – Punição aplicada em Sargentos+
• Delitos graves/gravíssimos – Rebaixamento, Demissão/Exoneração – Punição aplicada a todos os cargos


Delitos Simples:

Entrar nos quartos/base com emblema não oficial do cargo;
Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;
Desordem/atraso no comando sentido, estando ou não em atividade;
Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
Não cumprir corretamente suas funções ou cometer erros continuamente, intencionalmente ou por falta de atenção;
Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;
Conversas paralelas no centro da base;
Ausentar-se no centro da base por curtíssimo período de tempo (inferior a 10 segundos).
Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);
Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;


Delitos Leves:

Ausentar-se no centro da base por período superior a 10 segundos (Tenente+);
Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação(Sujeito a kick sem aviso prévio);
Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base (Tempo de apresentação será relativo à patente do delinquente);
Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;
Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente (inferiores);

Delitos medianos:

Rejeitar qualquer punição de delitos simples e leves;
Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;
Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;
Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;
Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
Não cumprir com regras impostas nos departamentos caso seja membro de um.
Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela corregedoria (Oficiais+);
Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
Omissão de um delito por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
Acusação de um delito sem provas;
Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
Envolver-se em brigas e/ou discussões;
Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.
Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação (Oficiais+) ;
Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente (Oficiais+);


Delitos graves:

Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela corregedoria;
Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;
Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;
Receber 3 advertências escritas;
Falsificação de treinamento;
Afrontar um superior hierárquico;
Baixo rendimento; *
Abuso de poder; *
Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
Oferecer ou aceitar suborno;
Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia e/ou os policiais.


Delitos gravíssimos:

Rejeitar qualquer punição de transgressões graves e medianas;
Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.
Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;
Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.
Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações[Exoneração]);
Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;
Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
Falsificação de cargo;
Atacar quartos/grupos oficiais da polícia [Exoneração];
Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia e/ou dos policiais[Exoneração];
Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia(Sob vigência do Código Penal Brasileiro);
Badernar nos quartos ou localidades oficiais da polícia;
Retirar-se intencionalmente de seus grupos relativos a cargo, departamento ou função sem permissão.
Ocultar o último login (modo offline) sem permissão;

Parágrafo 1º: Os considerados “delitos” NÃO se resumem às apresentações dispostas em um documento específico, mas sim em TODOS os documentos oficiais, com aplicação de punições de acordo com a vigência da polícia ou departamentos envolvidos.


Parágrafo 2º: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.



Competências

A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:

Delitos simples e leves:

–Tenentes com devido treinamento concluído;

Delitos medianos:

– Majores e Tenentes Coronéis com permissão de um Diretor+ e Coronéis acima sem permissão.
– Apenas Diretores acima podem permitir/aplicar 2 advertências.


Delitos graves:

– Coronéis e Comandantes – Inferiores
– Supervisores, Inspetores e Inspetores Chefes – Subtenente a Major.


Delitos gravíssimos:

– Comandantes – Soldados a Subtenentes.
– Coronéis – Soldado a Sargento.
– Superiores- Soldado a Major.

Auto demissões:

– Inspetores acima.




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